Caminhoneiro anula multas recebidas em Cordeirópolis

Um caminhoneiro de Cordeirópolis, São Paulo, recebeu três multas de trânsito em um intervalo de apenas 38 minutos por transitar em áreas restritas a veículos de carga.

A Justiça decidiu anular duas dessas autuações, além de cancelar mais três multas semelhantes, resultando na devolução de R$ 657,25 ao motorista.

A juíza Juliana Silva Freitas analisou a validade das autuações e constatou irregularidades nos procedimentos de notificação e fiscalização.

Essa decisão é significativa, pois evita a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do caminhoneiro, que acumulara 56 pontos por conta das infrações.

Contexto das multas em Cordeirópolis

Em um curto espaço de tempo, um caminhoneiro recebeu três multas em Cordeirópolis, São Paulo, totalizando 38 minutos. As autuações ocorreram por ele circular em áreas restritas a veículos de carga, gerando uma série de complicações para o motorista. Entre junho e agosto de 2025, ele acumulou 14 multas, totalizando 56 pontos na sua CNH, o que resultou na suspensão de sua licença para dirigir por seis meses.

Após a imposição das multas e considerando a gravidade da situação, o caminhoneiro decidiu recorrer à Justiça, alegando a existência de irregularidades nas notificações e a falta de aferição dos equipamentos utilizados para fiscalizar as infrações. Ele argumentou também que algumas multas se referiam a uma mesma jornada de trabalho, configurando uma infração continuada.

Análise da sentença judicial

A juíza Juliana Silva Freitas, responsável pelo caso, analisou a sequência das multas e verificou que as autuações ocorreram em um curto intervalo de tempo, o que poderia indicar que se tratava de uma mesma conduta, em vez de infrações independentes. Com isso, a magistrada reconheceu que a aplicação de várias multas para uma única situação caracteriza o conceito de bis in idem, que se refere à punição em duplicidade pelo mesmo fato.

Em sua decisão, além de anular as duas infrações mais recentes, a juíza cancelou outras três multas que o caminhoneiro havia recebido em circunstâncias semelhantes. Essa decisão levou à redução dos pontos na CNH de 56 para 36, o que foi crucial para que a sanção de suspensão não se concretizasse. A juíza também estabeleceu que a Prefeitura de Cordeirópolis deveria devolver ao motorista a quantia de R$ 657,25, correspondente ao pagamento das multas anuladas, com a devida correção monetária.

Apesar de entender que houve infração continuada, a juíza não acatou todos os argumentos do caminhoneiro, como a irregularidade dos equipamentos de fiscalização e problemas nas notificações, considerando que a Prefeitura havia cumprido os prazos legais para comunicar as penalidades.