
A revogação da gratuidade judicial possui efeitos retroativos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento ocorreu em 17 de outubro de 2026 e envolve o necessário pagamento das custas iniciais do processo.
A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que interpretava que a revogação teria apenas efeitos prospectivos devido à alteração na condição financeira do beneficiário.
O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que a gratuidade de justiça suspende a exigência de pagamento, mas não exonera permanentemente a parte das custas processuais. Essa decisão impacta diretamente aqueles que tiveram a gratuidade revogada.

Entendimento do STJ sobre gratuidade de justiça
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a revogação da gratuidade de justiça implica efeitos retroativos (ex tunc), obrigando a parte a pagar as custas iniciais do processo. Esta decisão foi revelada por meio de um acórdão da Terceira Turma do STJ, que reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O TJRS havia julgado que a revogação do benefício, em razão da mudança na situação financeira da parte, deveria ter efeitos apenas a partir da data em que a decisão foi proferida (ex nunc).
O relator do case, ministro Moura Ribeiro, sublinhou que a concessão da gratuidade é temporária e apenas suspende a cobrança das verbas processuais, podendo prevalecer durante a hipossuficiência ou por um período de até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício. Após esse prazo, a obrigação de pagamento se torna legítima, conforme os artigos 100 e 102 do Código de Processo Civil (CPC).
Reforma do acórdão do TJRS
A revisão do acórdão se deu num contexto de ação de execução, onde, inicialmente, foi aceito o pedido de revogação da gratuidade de uma das partes devido à alteração de sua situação financeira. Apesar de a revogação ter sido aceita, o juiz não exigiu o pagamento das custas iniciais, argumentando que a decisão deveria ter efeitos não retroativos.
Na instância seguinte, o TJRS sustentou sua posição ao afirmar que, dada a mudança na situação financeira do beneficiário ao longo do processo, não haveria lógica em transformar a revogação da gratuidade em um efeito retroativo, privilegiando assim a segurança jurídica. Para o TJRS, é importante diferenciar as situações onde o benefício nunca deveria ter sido concedido, que justificariam uma retroatividade, e aquelas onde houve alteração da capacidade financeira durante o processo.
A comunicação do ministro Moura Ribeiro foi clara ao afirmar que a gratuidade de justiça não elimina permanentemente a responsabilidade da parte em face das custas processuais. A questão levantada reflete que, se a hipossuficiência for interrompida, a parte deve retomar o pagamento das despesas processuais que estavam suspensas. Assim, a revogação é vista como um retorno a uma exigência que sempre foi válida, embora anteriormente estivesse suspensa.
Implicações da decisão para os beneficiários
Os efeitos da decisão do STJ são significativos para os beneficiários da gratuidade de justiça. O relator enfatizou que a revogação do benefício deve restabelecer a exigibilidade das custas processuais, asseverando que a suspensão anterior não poderia ser vista como uma isenção definitiva. Com a nova determinação, os beneficiários que tiverem a gratuidade revogada precisarão estar cientes de suas obrigações financeiras, especialmente em relação ao pagamento de custas que deixaram de ser cobradas durante a vigência do benefício.
a necessidade de compreender as nuances na concessão e revogação da gratuidade de justiça torna-se fundamental. O entendimento que diferencia as situações de concessão e revogação terá um papel crucial na forma como as partes se preparam e se organizam para enfrentar os custos associados ao processo judicial. Assim, a clarificação de que a revogação traz consigo a responsabilidade de arcar com as custas deve ser um alerta para os usuários do sistema judicial.