
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que um devedor terá sua CNH suspensa e passaporte bloqueado devido a uma dívida por danos morais. As medidas foram adotadas após várias tentativas de penhora sem sucesso.
Decisão do TJSP
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a suspensão de CNH e o bloqueio de cartões e passaporte de um devedor em um processo originado em Limeira. Essa decisão foi tomada em virtude de uma dívida decorrente de uma condenação por danos morais, após cinco anos sem sucesso em localizar bens que pudessem ser penhorados para garantir o pagamento da indenização.
O caso chegou à 1ª Câmara de Direito Privado após a Justiça de primeira instância ter negado o pedido de adoção dessas medidas. O credor recorreu através de um agravo de instrumento, e os desembargadores acolheram por unanimidade esse pedido, considerando as circunstâncias do caso.

Medidas executivas atípicas
A suspensão da CNH, junto ao bloqueio de cartões de crédito e passaporte, são exemplos de medidas executivas atípicas. Essas providências visam pressionar o devedor a cumprir a obrigação reconhecida judicialmente, uma abordagem diferente da tradicional penhora de dinheiro ou bens. De acordo com o acórdão, as tentativas de penhora e pesquisas patrimoniais resultaram infrutíferas, o que levou os magistrados a considerarem as restrições adequadas e necessárias para estimular o cumprimento da obrigação.
O TJSP fundamentou sua decisão nos critérios do Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a aplicação de medidas como essas em execuções cíveis, desde que respeitados os requisitos de subsidiariedade, necessidade, adequação, proporcionalidade e fundamentação específica.