Eleições 2026: regras do dia da votação

Os eleitores que participarão do segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), devem observar atentamente as normas definidas pela Justiça Eleitoral.

É essencial que todos os participantes estejam cientes do que é permitido e o que é proibido no dia da votação para garantir um processo eleitoral justo e seguro.

As orientações são cruciais para evitar irregularidades, como o uso indevido de celulares e a propaganda eleitoral no local de votação.

Ações permitidas e proibidas durante a votação

No dia 30 de outubro de 2026, os eleitores que participarão do segundo turno devem estar cientes das regras dia da votação estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É permitido manifestar apoio político de forma individual e silenciosa, mas são rigorosamente proibidas a propaganda boca de urna e a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas que caracterizem manifestações coletivas. Além disso, a abordagem de outros eleitores para pedir votos é considerada crime eleitoral.

Durante o processo eleitoral, também não é permitido o uso de celulares nas cabines de votação. Os eleitores podem utilizá-los apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital no momento da identificação. Após essa etapa, é necessário desligar o celular e deixá-lo em um local designado pelos mesários antes de dirigir-se à urna.

Uso de celulares e equipamentos eletrônicos

O uso de equipamentos eletrônicos, como celulares e câmeras, é estritamente proibido dentro da cabine de votação. Essa restrição abrange não apenas celulares, mas também máquinas fotográficas, filmadoras e dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto. A intenção é garantir que o voto permaneça confidencial e evitar a observação não autorizada durante o processo. Caso um eleitor se recuse a entregar o celular, não poderá votar.

Entretanto, o uso de uma chamada “colinha” eleitoral é permitido na cabine. Os eleitores podem levar um lembrete em papel com os números dos candidatos, o que facilita o processo de votação. No entanto, o celular não pode ser usado para consultar anotações durante a votação.

Documentos necessários para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou outro documento semelhante. O e-Título pode ser utilizado desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário mostrar outro documento oficial com foto. Pessoas que estão com a situação regular no cadastro eleitoral têm o direito de votar, mesmo que não tenham feito o cadastramento biométrico anteriormente.

Regras de segurança e acessibilidade

As medidas de segurança incluem a proibição de porte de armas nos locais de votação e em um raio de 100 metros. Essa norma se aplica a todos, independentemente da autorização de porte que possuam. A restrição é uma forma de prevenir situações de coação e garantir a segurança de todos os eleitores e profissionais durante as eleições.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade no acesso às urnas, independentemente da ordem de chegada. Aqueles que têm deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por um acompanhante de sua escolha. A urna eletrônica também conta com recursos de acessibilidade, como teclado em Braille e um sistema de áudio, além de permitir o acesso de cães-guia.