Motociclista tem placa clonada e é orientado a pagar multas de veículo dublê para resolver fraude

placa clonada

Caso da placa clonada e as consequências

Um motociclista que teve a placa clonada de sua moto enfrentou sérias complicações legais e financeiras. Ele reside em Limeira, no interior de São Paulo, e começou a receber autuações por infrações de trânsito que não cometeu. Essas multas foram registradas em locais onde ele não estava, o que levou o motociclista a buscar seus direitos na Justiça. Para resolver a situação, o Detran-SP orientou que ele pagasse as multas para poder trocar a identificação da moto, o que gerou indignação.

Ao recorrer à Justiça, o motociclista apresentou uma série de provas, incluindo documentos de pedágio, registros de presença no trabalho e fotos que mostravam as diferenças entre sua motocicleta, uma Honda CBX 250 Twister, e o veículo que foi autuado. Esses elementos comprovaram que, nos dias e horários das infrações registradas, ele estava em Limeira ou em férias em Santos.

A decisão da Justiça e as apelações do Detran

Após avaliar as provas, a Justiça reconheceu a fraude e determinou o cancelamento de seis multas, a exclusão dos pontos correspondentes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motociclista e a troca da placa clonada sem custos. Além disso, a justiça também impôs uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

placa clonada

Entretanto, o Detran-SP e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) não se conformaram com a decisão. O Detran argumentou que os prejuízos foram provocados pela fraude de um terceiro, implicando que não havia responsabilidade da administração pública. A CET, por sua vez, solicitou a comprovação técnica da clonagem e considerou o valor da indenização excessivo.

O desembargador Magalhães Coelho, ao relatar o recurso, avaliou que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar a existência de um veículo dublê e, assim, afastar a validade das autuações recomendadas. O magistrado também destacou que a falta de ação da administração pública após a informação da clonagem excedia os aborrecimentos cotidianos. No entanto, a indenização foi reduzida para R$ 7,5 mil por critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O julgamento ocorreu no dia 8 do mês em questão, e a decisão foi unânime na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mesmo com a redução do valor da indenização, as determinações iniciais foram mantidas, garantindo que o motociclista pudesse finalmente resolver a questão relacionada à sua placa clonada.